BLITZ DAS
PRERROGATIVAS
CALENDÁRIO BLITZ
31/05 | 14h
Seccional
06/06 | 14h
Subseção Xaxim
14/06 | 14h
Subseção Joinville
21/06 | 14h
Subseção Blumenau
22/06 | 14h
Subseção Criciúma
06/06 | 10h
Subseção Xanxerê
07/06 | 10h
Subseção Chapecó
15/06 | 14h
Subseção Balneário Camboriú
22/06 | 10h
Araranguá
27/07 | 10h
Subseção de Jaraguá do Sul
ADVOGADO E ADVOGADA, SEUS DIREITOS E DEVERES SÃO INEGOCIÁVEIS
(Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil)
⚖️ O advogado tem o direito de exercer sua profissão, com liberdade, em todo território nacional
⚖️ O escritório do advogado é inviolável
⚖️ O advogado tem o direito de comunicar-se com seus clientes, mesmo presos, reservadamente, mesmo sem procuração
⚖️ A presença de representante da OAB é obrigatória na prisão do advogado, por motivo relacionado à profissão
⚖️ O advogado, quando preso, tem o direito de ser recolhido em sala de estado maior
⚖️ O advogado tem o direito de ingressar livremente em qualquer repartição pública
⚖️ O advogado tem o direito de dirigir-se diretamente aos magistrados, independentemente de horário marcado
⚖️ O advogado tem o direito de usar a palavra, em qualquer tribunal, para esclarecer equívoco ou dúvida
⚖️ O advogado tem o direito de obter cópias e ter vista de processos judiciais e administrativos
⚖️ O advogado tem o direito de assistir seus clientes durante a apuração de infrações
⚖️ O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável
⚖️ É direito da advogada gestante a reserva de vaga em garagens nos fóruns dos tribunais
⚖️ É direito da advogada gestante a entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X
⚖️ Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado
⚖️ Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado
⚖️ Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público
CANAIS DE
ATENDIMENTO
PERGUNTAS FREQUENTES
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O que é programa Conectando Oportunidades e Possibilidades?É uma parceria entre a OAB/SC e o Sebrae/SC voltada à prestação de assessoria jurídica pela advocacia catarinense aos micro e pequenos empresários.
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Quem pode participar do projeto?Poderão se inscrever no projeto somente as sociedades de advogados, inclusive as individuais, inscritas na OAB/SC. Os sócios e associados devem estar em dia com as anuidades junto à Seccional Catarinense.
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Como posso me credenciar?Por meio do site sebrae.sc/editais, no item Credenciamento de Empresas para Consultoria/Instrutoria
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Que dados e documentos devo apresentar no ato da inscrição?Certidão expedida pela OAB/SC comprovando o registro de Pessoa Jurídica e relação de advogados sócios e associados; certidão de inexistência de débitos junto à Tesouraria da Ordem; Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e respectivas alterações ou consolidação contratual, inscrito ou registrado no órgão competente; comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); declaração emitida pelo contador da Pessoa Jurídica (PJ) que demonstre capital social com a quantidade de empregados; comprovante de regularidade fiscal da PJ com as Fazendas Municipal e Federal; comprovante de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS); e Carteira de Trabalho e Previdência Social do advogado indicado. Mais detalhes sobre a documentação podem ser conferidos no edital.
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Qual o critério de seleção dos participantes?A veracidade de todas as documentações e comprovação das habilidades nas áreas descritas pelo profissional.
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Como saberei que fui selecionado?A advocacia será comunicada por mensagem eletrônica encaminhada ao e-mail informado no ato do cadastro.
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A contratação da assessoria jurídica se dará de que forma?Se dará conforme a demanda pelos serviços por parte dos micro e pequenos empresários. O advogado ou advogada será comunicado(a) por intermédio do seu representante legal sobre o interesse e disponibilidade do profissional.
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Como será a forma de seleção do assessor jurídico?Na modalidade de rodízio eletrônico, na qual serão levadas em consideração a área e subárea de conhecimento e natureza da prestação de serviços; produto e serviço, se houver; proximidade do local e execução dos serviços em relação ao domicílio das pessoas jurídicas credenciadas; no raio de 50 Km, não haverá distinção para o critério de proximidade entre as pessoas credenciadas no rodízio; e manutenção da regularidade fiscal válida da Pessoa Jurídica.
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Quem será o responsável pelo pagamento da assessoria jurídica?O Sebrae/SC será o responsável pelo pagamento dos serviços prestados pela advocacia.
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Quanto vou receber pelo serviço prestado aos micro e pequenos empresários?O valor pago à advocacia será de R$ 360, por uma consultoria de até três horas de duração.
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Qual o prazo para pagamento dos honorários?O pagamento será efetuado de acordo com as regras definidas em contratos, incluindo os prazos. Os pagamentos serão efetuados somente mediante nota fiscal emitida pela advocacia; relatório de prestação de serviços; e a entrega da nota fiscal e documentos comprobatórios da prestação de serviços deverão ser entregues no prazo de até dez dias após o término da mesma.
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A partir de quando as inscrições poderão ser realizadas?A partir de 8 de fevereiro. As inscrições são gratuitas.
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Qual o tempo de vigência do programa?Prazo de um ano, com possibilidade de prorrogação.